Todo empreendedor que já enfrentou um processo trabalhista tem receios em relação ao pagamento dos seus empregados.
Um dos aspectos que gera muitas dúvidas é em relação ao trabalhador que possui jornada de trabalho noturna.
O adicional noturno é o valor que deve ser pago junto ao salário do empregado que trabalha no período compreendido entre às 22hs (vinte e duas horas) e às 5hs (cinco horas) da manhã do dia seguinte (artigo 73, § 3º da CLT).
Ocorre que a hora noturna é calculada de forma diferente da diurna.
Como assim? Como devo calcular a hora noturna então?
Na jornada diurna 1h (uma hora) de trabalho equivale a 60 min (sessenta minutos), enquanto que 1h (uma hora) de trabalho noturna equivale a 52min e 30seg (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme estabelece o artigo 73, § 1º da CLT.
Isso significa dizer que às 7 hs (sete horas) presentes entre às 22hs (vinte e duas horas) e 5hs (cinco horas) da manhã, equivalem a 8 hs (oito horas) de trabalho noturno.
Mas afinal, qual é o adicional que devo pagar?
Deverá ser acrescido, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, por cada hora noturna trabalhada (artigo 7º, IX da Constituição Federal e artigo 73 da CLT).
Exemplo: se o trabalhador recebe o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pela hora diurna, a cada hora noturna trabalhada deverá receber R$ 60,00 (sessenta reais), em função do adicional de 20 % (vinte por cento).
É importante se atentar que esse percentual poderá ser maior quando previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Em quais verbas trabalhistas o adicional noturno reflete?
O adicional noturno pago com habitualidade (ou seja, quando o trabalho noturno não é realizado eventualmente) deve refletir nas demais verbas trabalhistas tais como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e, inclusive, nos demais adicionais recebidos pelo trabalhador como o adicional de periculosidade, insalubridade e adicional de horas extras.
Por fim, tomem cuidado com a jornada noturna prorrogada!
Se o trabalhador laborou durante todo o período noturno e estendeu a sua jornada para o período diurno, terá direito ao recebimento do adicional noturno inclusive pelas horas diurnas.
QUADRO RESUMO |
Redução da hora de trabalho:Hora diurna: 60 minhora noturna: 52min30s |
Horário noturno: das 22hs às 5 hs |
Adicional: 20% (cuidar acordo e convenção coletiva) |
Reflexos do adicional (se a jornada for habitual): férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS, periculosidade, insalubridade e horas extras. |
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