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O que todo o empreendedor pet precisa saber sobre a remuneração dos sócios?

Abrir uma empresa é muito mais do que investir determinado valor e começar a vender (produto ou serviço) e retirar o valor do faturamento!

Todo empreendedor almeja fazer da sua empresa um case de sucesso.

Mas para isso, é necessário comprometimento, dedicação e estudo, para desde o início buscar fazer as escolhas certas, pois isto evita muitas dores de cabeça, além de prejuízos.

Para auxiliar os empreendedores inquietos, que buscam conhecimento para entender cada detalhe da sua empresa, hoje vamos esclarecer um tema sobre o qual é comum se ter muitas dúvidas: as formas de recebimento de valores da empresa pelos sócios.

Você sabe quais são as diferenças entre distribuição de lucros e pró-labore dos sócios?

Vamos explicar cada uma delas:

Distribuição de lucros: é o retorno do capital investido pelos sócios, ou seja, a divisão do lucro obtido pela empresa. Como se trata da partilha do resultado, só ocorrerá caso a empresa tenha obtido saldo positivo (lucro).

Essa distribuição pode ocorrer conforme a participação societária (cotas de cada sócio) ou de forma desproporcional, dependendo da forma como os sócios definirem no contrato social e acordo de sócios.

Neste tipo de recebimento de valores, não há contribuição previdenciária nem desconto de Imposto de renda.

Para ilustrar como funciona, vamos imaginar a seguinte situação:

Aline e Vanessa decidem abrir juntas um petshop chamado JuridicoPet, na cidade de São Paulo, já que fica na região que concentra a maior população de cães e gatos do Brasil.

Muito bem, nesta empresa as duas irão investir o capital no negócio (R$ 25.000,00 cada uma), ou seja, ambas serão sócias na mesma proporção. Em contrato elas determinam que a cada mês o lucro da empresa, se tiver, será distribuído da seguinte forma: 30% será destinado a empresa (reinvestimento) e os outros 70% serão divididos entre as sócias.

Resumindo, ao final do período determinado a empresa verifica quais foram os lucros do negócio e realiza a distribuição para as sócias. A distribuição de lucros, é, portanto, uma recompensa pelo investimento que a Aline e a Vanessa fizeram na empresa, ou seja, retorno do capital investido.

Ressaltamos que esse valor recebido poderá ser transferido diretamente para a conta das sócias (pessoas físicas), lembrando apenas que também deve ser registrada essa movimentação como distribuição de lucros, para evitar equívocos contábeis.

Pró-labore é a remuneração do sócio que exerce um trabalho dentro da empresa.

O pró-labore é definido pelos sócios, levando em consideração as atividades prestadas, sendo que a remuneração não poderá ser inferior a um salário-mínimo.

Esse valor deverá ser formalizado através de cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa ou em acordo de sócios, sendo que eventual alteração só poderá ocorrer respeitando as normas ali definidas. 

Por isso a importância de ter os contratos da empresa confeccionados de forma específica e personalizada, pois eles definirão as “regras do jogo”.

Desse valor recebido de pró-labore, deverá ser descontada a contribuição de INSS (11%), além do pagamento de imposto de renda, que pode variar a alíquota, dependendo da quantia recebida.

Vamos continuar com o exemplo do petshop citado acima:

Suponhamos que a sócia Aline vai se dedicar a trabalhar no petshop JuridicoPet como administradora, já a Vanessa trabalha em uma grande Banca de Advogados da cidade, apesar de sócia da petshop, não trabalha efetivamente nela.

O salário da Vanessa é pago pelo escritório em que ela trabalha. É com esse salário que Vanessa paga as suas despesas pessoais e planeja sua vida. 

E Aline, como trabalha no petshop do qual é sócia, qual salário recebe? Como pode fazer um planejamento de seu mês?

Bom, como administradora, Aline deve receber um valor mensal em troca dos serviços que faz no JuridicoPet.

Essa remuneração é como se fosse um “salário” pago pela empresa à Aline? É sim, mas como ela não é uma empregada, não podemos chamar de salário. Então chamamos como? Chamamos de pró-labore!

Salientamos que essa remuneração, é considerada uma despesa administrativa, portanto, é paga antes de ser auferido o lucro da empresa.

DICA SOBRE O ASSUNTO

De forma resumida, a distribuição dos lucros, é a forma de retirada de valores da empresa pelos sócios em função do capital social investido, enquanto o pró-labore é a remuneração pelo trabalho mensal prestado.

A distribuição de lucros e pagamento de pró-labore, são questões mais sensíveis da empresa, sobre as quais é importante manter certa CONFIDENCIALIDADE

Para isto, orienta-se que os sócios optem por definir as regras gerais no contrato social, que é um documento público, que deve ser levado a registro em órgão competente, e tratar das especificidades (exemplos: valores, percentuais e periodicidade) em acordo de sócios, que é um documento particular com força vinculante entre as partes assinantes e que não tem publicidade perante terceiros.

Para evitar qualquer irregularidade, contrate profissionais especializados, que conheçam a matéria e vão lhe auxiliar sobre a melhor forma de estruturar a remuneração dos sócios da sua empresa.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, nós da juridicopet podemos te ajudar, entre em contato com a gente pelo nosso whatsapp. Para mais conteúdos, inscreva-se no nosso canal do youtube juridicopet e nos siga no instagram @juridicopet.

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