Até 2019 só era possível ter uma empresa individual registrada nos seguintes formatos empresariais:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – o MEI é um formato simples para incentivar a regularização de empresários autônomos, para aqueles que não possuem participação em outra empresa. Possui limite de faturamento (R$ 6.750,00 mensal) e permite a contratação de apenas um funcionário, além do fato de que não são todas as atividades que permitem abertura como MEI. O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) – Já o EI não possui restrição de contratação de funcionários, mas a responsabilidade do empresário quanto as dívidas da empresa se estendem ao patrimônio da sua pessoa física, ou seja, confunde-se o patrimônio da empresa com o patrimônio particular do empreendedor.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPOSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – nesse tipo empresarial, há autonomia patrimonial da empresa (patrimônio da pessoa física não responde pelas dívidas da pessoa jurídica), porém a grande desvantagem da EIRELI em relação as outras naturezas é a obrigatoriedade de aplicação de capital no valor mínimo de 100 salários-mínimos (atualmente correspondendo a R$ 110.000,00).
Como visto, todos esses tipos empresariais possuem algumas restrições e exigências que dificultavam o empreendedorismo individual no Brasil.
Por isso, muitos empreendedores, no intuito de proteger seu patrimônio pessoal, optavam por abrir uma sociedade limitada, possuindo outro sócio “apenas no papel”.
Hoje em dia, essa “manobra” não é mais necessária.
Com propósito de desburocratizar o processo de abertura de empresas, foi promulgada a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a qual criou a Sociedade Limitada Unilateral, a qual superou as principais desvantagens dos demais tipos empresariais individuais:
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU): não possui limite de faturamento para enquadramento e nem restrições de atividades, não tem limites para contratações, não vincula o patrimônio da empresa com o patrimônio da pessoa física do empreendedor e, principalmente, não possui obrigatoriedade de valor de capital social.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL?
As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:
1 – não precisa de sócio para ser aberta;
2 – não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
3 – separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Além dessas questões, a sociedade unipessoal tem outra vantagem bastante interessante, ao contrário dos outros tipos empresariais, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
O quadro comparativo a seguir demonstra as principais vantagens da sociedade limitada unipessoal:
Microempreendedor Individual (MEI) | Empresário Individual | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) | Sociedade Limitada Unipessoal | |
Capital social mínimo | Não possui | Não possui | Possui (100 salários mínimos) | Não possui |
Autonomia Patrimonial entre pessoa física e jurídica | Não possui | Não possui | Possui | Possui |
Limitação na contratação de funcionário | Possui | Não possui | Não possui | Não possui |
Limitação de faturamento | Possui | Não possui | Não possui | Não possui |
Pode ter outras empresas nesse mesmo formato? | Não | Não | Não | Sim |
POSSO TROCAR MEU TIPO EMPRESARIAL POR SOCIEDADE UNIPESSOAL?
Sim. A transformação do tipo societário deve ser realizada de forma expressa e deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
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